O Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) emitiram um esclarecimento contundente, reiterando que os rios, corixos e áreas públicas do Pantanal sul-mato-grossense são bens da União, de acesso irrestrito. Esta manifestação surge como resposta a denúncias de comunidades ribeirinhas do Paraguai-Mirim, em Corumbá, que relataram supostas restrições no uso de locais tradicionalmente utilizados para pesca e subsistência. A iniciativa busca proteger os direitos de acesso e uso dessas águas e terrenos marginais, essenciais para a vida e a cultura pantaneira, especialmente após um veto à pesca na região que intensificou a preocupação com a subsistência local.
O Cerne da Questão: Restrições no Acesso Tradicional
A questão veio à tona com relatos alarmantes de moradores que afirmaram ter enfrentado dificuldades para acessar áreas históricas de pesca e coleta de iscas vivas, atividades vitais para o sustento de inúmeras famílias. As situações, segundo os ribeirinhos, teriam se intensificado nos últimos dois anos, período que coincide com a aquisição de propriedades rurais na região por organizações supostamente ligadas ao grupo Onçafari. Pescadores e isqueiros teriam sido orientados a se afastar de canais, corixos e braços de rio que frequentavam há gerações, principalmente nas localidades conhecidas como Água Limpa e Cervo. Essa imposição, sem respaldo legal, gerou profunda insegurança e prejuízos às comunidades.
A Resposta Federal: Diligência e Apuração Detalhada
Em desdobramento às denúncias, uma diligência conjunta foi realizada em 23 de maio nas comunidades Paraguai-Mirim e São Francisco. Conduzida pelo MPF e SPU, com o apoio fundamental da Polícia Militar Ambiental (PMA), a ação incluiu reuniões com moradores, visitas a famílias ribeirinhas e extensos deslocamentos de barco para levantar informações precisas sobre a situação no local. Diante do quadro, o MPF prontamente instaurou um procedimento administrativo. O objetivo é apurar em detalhes as circunstâncias locais, identificar os envolvidos em possíveis restrições indevidas e, acima de tudo, garantir a proteção integral dos direitos das comunidades tradicionais e ribeirinhas que dependem diretamente desses recursos naturais.
Direitos Assegurados: O Amparo Legal dos Ribeirinhos
Durante os encontros com os moradores, o MPF prestou orientações jurídicas e técnicas, enfatizando que ocupantes de áreas da União que possuem o Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) têm o direito legal de permanência plenamente assegurado. O órgão federal reforçou que não há qualquer fundamento jurídico que permita a particulares determinar a desocupação dessas áreas. A SPU, por sua vez, complementou que concedeu os TAUS aos moradores da região em 2012, realizando também atos de anuência de limites entre terrenos marginais e propriedades privadas. Esses documentos, conforme a Lei nº 9.636, de 1998, garantem o direito de acesso e uso das águas e dos terrenos marginais, pilares para a subsistência local. A secretaria também disponibilizou canais para que os moradores possam regularizar ou atualizar seus cadastros junto ao órgão, fortalecendo a segurança jurídica de sua permanência.
A Inalienabilidade dos Rios: Patrimônio da União
Um ponto crucial reiterado por ambos os órgãos federais é a natureza pública dos rios e das áreas marginais existentes no Pantanal. A SPU enfatizou que os terrenos marginais e as ilhas fluviais dos rios Paraguai e Paraguai-Mirim são bens da União, uma condição estabelecida desde o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, e reafirmada pelo artigo 20 da Constituição Federal. Este domínio, esclareceu a secretaria, independe de registro em matrícula imobiliária, ou seja, o fato de não constar em um documento particular não altera seu status de bem público. MPF e SPU foram categóricos ao afirmar que a eventual aquisição de propriedades privadas na região não confere aos novos proprietários qualquer direito sobre rios, águas ou margens pertencentes à União.
Esclarecimentos sobre Propriedades Privadas e Áreas da União
A SPU detalhou ainda que não concedeu qualquer tipo de autorização, cessão, aforamento ou inscrição de ocupação a entidades mencionadas pelos moradores ou a particulares associados a elas, desmistificando qualquer alegação de posse sobre as águas públicas. A aquisição de um imóvel privado lindeiro ao rio, embora legítima em seus limites, não transfere direito algum sobre o curso d’água em si e, portanto, não autoriza restrições ao uso comum pela população. Ambos os órgãos reforçaram que os cursos d’água são bens públicos e que o livre trânsito de ribeirinhos em rios e corixos, bem como suas atividades tradicionais de subsistência, como pesca e coleta de iscas, não podem ser impedidos por particulares sob nenhuma hipótese.
Unidade de Conservação: Futuro e Consulta Pública
Embora a SPU tenha informado que durante a vistoria não constatou restrições ao uso dos rios, os relatos encaminhados ao MPF mencionam possíveis limitações de acesso em uma área onde se projeta a criação de uma unidade de conservação estadual. Sobre este tema, o MPF esclareceu que não foi oficialmente comunicado acerca da criação de um parque estadual ou de qualquer outra unidade de conservação na área até o presente momento. O órgão destacou a importância de que a criação de espaços territoriais especialmente protegidos siga os procedimentos legais específicos, que incluem, obrigatoriamente, a realização de consultas públicas e a garantia da participação das comunidades afetadas, assegurando que seus direitos e modos de vida sejam considerados no processo.
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