Subtenente da PM é Excluído da Corporação Após Duas Condenações por Descaminho

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A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) confirmou a exclusão do subtenente Wellyngton Matoso Batista de seus quadros, medida que reflete a intolerância da corporação com desvios de conduta. Publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, dia 17, a decisão encerra a carreira militar de Batista, condenado duas vezes por descaminho, crime de importação ilegal de mercadorias sem recolhimento de impostos. A gravidade dos atos, especialmente vindo de um agente da segurança pública, resultou na perda do cargo e na apreensão do veículo utilizado.

A Segunda Condenação e o Flagrante na BR-060

A condenação mais recente foi proferida pela 3ª Vara Federal de Campo Grande, sob assinatura do juiz Felipe Alves Tavares. O processo detalha um flagrante da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em janeiro do ano passado, na BR-060, próximo a Sidrolândia. Batista conduzia um Volkswagen Taos, acompanhado da mãe, e demonstrou nervosismo e versões inconsistentes sobre sua viagem ao Paraguai. Vistoria revelou três compartimentos secretos, os “mocós”, com acionamento eletrônico, instalados no painel, para-choque e laterais traseiras. Dentro, foram apreendidos 121 smartphones estrangeiros sem documentação fiscal, avaliados pela Receita Federal em R$ 126,5 mil, com R$ 63,2 mil em impostos sonegados.

Reincidência e o Histórico de Desvios

A Justiça Federal considerou a reincidência específica de Batista no descaminho. Sua primeira condenação ocorreu em 2021, pela 5ª Vara Federal de Campo Grande. O episódio inicial, em maio de 2016, flagrou-o na rodovia MS-162, em Sidrolândia, transportando R$ 54 mil em equipamentos para internet via rádio do Paraguai, sonegando R$ 27 mil em impostos. Naquela ocasião, por ser réu primário, a pena de um ano em regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e ele manteve sua função. Contudo, a persistência no crime, agravada por ser um agente de segurança pública, levou a 3ª Vara Federal a decretar a perda da função pública, tornando a exclusão da PM inevitável.

O Processo Administrativo e a Exclusão Definitiva

A demissão do subtenente foi formalizada nesta segunda-feira, com a publicação da exclusão no Diário Oficial, assinada pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Renato dos Anjos Carnes. Este ato é o desfecho de um processo administrativo, resultado da Solução em Recurso do Conselho de Disciplina, instaurado pela Corregedoria da PMMS. A medida foi aplicada “ex-officio a bem da disciplina”, sublinhando o compromisso da instituição com a integridade. Embora a decisão judicial ainda caiba recurso em liberdade, a exclusão administrativa é um sinal claro de que a instituição não tolerará atos que comprometam a confiança pública e a legalidade. O caso serve como um lembrete das consequências de se desviar dos deveres e da ética inerentes à função de um servidor público.

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