Justiça de MS Restringe Autonomia Financeira de Interventores no Consórcio Guaicurus

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Uma decisão crucial do desembargador Vilson Bertelli, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), impôs significativas limitações à movimentação financeira dos interventores do Consórcio Guaicurus. A partir de agora, o município de Campo Grande será obrigado a abrir uma conta específica, exclusivamente destinada a gerir os recursos provenientes do transporte coletivo da capital. Esta liminar acata um agravo de instrumento interposto pelo próprio consórcio, revogando a autorização de livre movimentação irrestrita de verbas que havia sido concedida em primeira instância, e reestabelecendo um controle rigoroso sobre os fundos públicos.

Transparência e Segregação Financeira em Foco

A nova orientação do Tribunal de Justiça reafirma a importância da transparência e da segregação financeira na gestão pública. Embora os interventores nomeados pelo Poder Executivo municipal continuem à frente da gestão do serviço, eles deverão estritamente seguir o regime de segregação financeira, conforme previsto na legislação local. O desembargador determinou que a Prefeitura de Campo Grande utilize uma conta corrente própria, vinculada de forma exclusiva à intervenção no transporte público. Essa medida é um imperativo da Lei Municipal 4.584, de 2007, buscando garantir que os recursos operacionais da concessão tenham destinação finalística e sejam sujeitos à prestação de contas, impedindo sua conversão em um ‘caixa geral’.

Além de impor o controle financeiro, a decisão do TJMS também barrou a extensão das restrições judiciais sobre as empresas coligadas às concessionárias. O magistrado foi enfático ao entender que a intervenção administrativa, decretada pela prefeitura, incide estritamente sobre a prestação do serviço público de transporte e sobre os bens que estão diretamente afetados à operação. Desta forma, fica claro que a medida não pode atingir o patrimônio de outras sociedades empresariais terceiras que não fazem parte do contrato original de concessão, protegendo a estabilidade jurídica e econômica dessas entidades.

Rejeição da Classificação de Processo Estrutural

Outro ponto crucial da decisão judicial foi a suspensão dos efeitos do capítulo da sentença de primeira instância que havia declarado a ação popular como um processo estrutural. Essa classificação, que confere ao magistrado poderes mais amplos para atuar na intervenção, foi considerada improcedente pelo desembargador. A fundamentação para tal apontou a ausência de cumprimento do contraditório prévio, conforme exigido pelo Provimento 731 de 2025 do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A classificação ocorreu sem a prévia e formal oitiva das partes envolvidas, o que constitui uma violação de preceitos fundamentais do devido processo legal.

Argumentos do Consórcio Guaicurus Acolhidos

No recurso apresentado ao Tribunal, a defesa do Consórcio Guaicurus argumentou veementemente a inadequação da via da ação popular para impor obrigações de fazer, cominatórias e regulatórias dessa magnitude. A concessionária defendeu que este instrumento constitucional foi criado e é destinado primordialmente para anular atos que são lesivos ao patrimônio público, não se prestando a pedidos de auditoria independente, readequação contratual ou decretação de caducidade do contrato. A decisão do TJMS, ao acatar parcialmente o agravo, valida essa interpretação sobre o escopo da ação popular.

Adicionalmente, o consórcio alegou violação às normas da Lei Municipal 4.584 de 2007 e do Decreto Municipal 16.658 de 2026, ressaltando que a intervenção se limita aos serviços concedidos e não implica a transferência da propriedade dos bens das pessoas jurídicas, tampouco extingue a responsabilidade de seus administradores. O grupo empresarial destacou o substancial risco patrimonial decorrente da perda do controle individualizado sobre receitas operacionais, custeio de capital e compromissos com terceiros. Como exemplo, foram citados os contratos de financiamento de frota, alertando para o grave risco de descumprimento de obrigações privadas e o consequente vencimento antecipado das dívidas, podendo levar à busca e apreensão de veículos essenciais à operação do transporte.

O Entendimento Judicial e o Futuro do Transporte

Ao deferir o efeito suspensivo parcial, o desembargador Vilson Bertelli ressaltou a prerrogativa do Poder Judiciário em realizar o controle de legalidade sobre os atos da administração pública. Contudo, o magistrado foi enfático ao reforçar que não compete ao Judiciário substituir as escolhas administrativas e de gestão que a legislação confere ao Poder Executivo durante a execução de uma medida interventiva no serviço de transporte público. Esta decisão delimita as esferas de atuação e busca garantir o equilíbrio entre a fiscalização judicial e a autonomia administrativa.

Em resposta à decisão, o Consórcio Guaicurus manifestou que esta ‘reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo’. As empresas consorciadas reiteraram que permanecem à disposição para o diálogo construtivo com a prefeitura, buscando em conjunto soluções eficazes que assegurem a continuidade e a qualidade do serviço essencial de transporte coletivo para toda a população de Campo Grande, garantindo a estabilidade e a eficiência operacional.

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