Um advogado de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, protocolou uma ação popular na Justiça Federal buscando a suspensão da decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que alterou a classificação indicativa do programa infantil ‘Record Kids: Desenhos Bíblicos’. A atração, antes considerada livre para todos os públicos, foi reclassificada como inadequada para crianças menores de 12 anos. O pedido de liminar, apresentado na noite da última segunda-feira (2), visa impedir que a nova restrição seja aplicada já na próxima exibição do programa, prevista para o domingo (8).
A Controvérsia da Reclassificação
A alteração na classificação, de ‘Livre’ para ‘Não recomendado para menores de 12 anos’, consta na Portaria nº 2.272, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de outubro. O MJSP justificou a medida apontando quatro critérios de conteúdo: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito. Contudo, o órgão não identificou quais episódios, cenas ou diálogos específicos motivaram a decisão, um ponto central da contestação judicial.
A decisão do Ministério, tornada pública logo após o resultado das eleições, rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais, gerando críticas de parlamentares e líderes evangélicos. Chegou a circular, inclusive, a informação falsa de que o governo havia proibido a exibição do desenho, o que não procede, uma vez que a classificação indicativa não impede a transmissão, apenas orienta sobre a faixa etária.
Os Argumentos da Ação Popular
O advogado Wilian Frata, autor da ação em trâmite na 4ª Vara Federal de Campo Grande, argumenta que o Ministério da Justiça não apresentou fundamentação suficiente para a mudança. Segundo ele, a administração pública deveria ter identificado as cenas, os episódios ou os diálogos que justificam cada um dos critérios utilizados para a nova classificação.
Falta de Detalhamento e Regras Administrativas
Frata enfatiza que a portaria não especifica em que cena estaria a violência, o crime ou o preconceito, e ressalta que a própria norma proíbe o uso de divergência religiosa como critério para classificação. ‘Ninguém está pedindo privilégio para a fé de ninguém. O que se pede é que o Estado cumpra as regras que ele mesmo escreveu’, afirma o advogado. Ele cita a Lei nº 9.784/1999, que estabelece as regras para os processos administrativos federais, sustentando que a decisão desconsiderou critérios previstos na própria regulamentação do ministério.
Exemplos Bíblicos e o Contexto Educativo
Para ilustrar sua crítica, Wilian Frata menciona passagens bíblicas que, se analisadas fora de contexto, poderiam ser erroneamente classificadas. Ele cita a vitória de Davi sobre Golias, que poderia ser interpretada como violência, e a transformação da água em vinho nas bodas de Caná, que poderia receber o selo de drogas lícitas. O advogado também questiona a possibilidade de a ‘parábola do bom samaritano’, que aborda o preconceito, ser classificada como ‘estigma ou preconceito’ sem que seu contexto educativo e moral seja devidamente considerado.
Os Pedidos à Justiça
A ação, ajuizada em nome próprio na condição de cidadão, solicita que a Justiça determine à União a apresentação integral do processo administrativo que resultou na mudança da classificação. ‘Um programa que há mais de vinte anos ensina às crianças o perdão e o amor ao próximo não pode receber um selo de inadequação sem uma linha de justificativa’, declara Frata. Além da suspensão imediata da portaria, o advogado pede a anulação definitiva da parte referente ao programa ou, como alternativa, uma nova análise com fundamentação específica sobre os conteúdos considerados inadequados.
O Programa 'Record Kids: Desenhos Bíblicos'
O programa ‘Record Kids: Desenhos Bíblicos’ reúne animações inspiradas em passagens da Bíblia e faz parte da programação da emissora Record desde 2003, sendo tradicionalmente exibido nas manhãs de domingo. A atração é conhecida por seu caráter educativo e por apresentar histórias bíblicas de forma acessível ao público infantil.
A Posição do Governo Federal sobre Classificação Indicativa
Conforme as regras do Ministério da Justiça, a classificação indicativa considera elementos relacionados à violência, ao uso de drogas e a conteúdos sexuais para estabelecer a faixa etária recomendada para cada produção. Em publicações oficiais sobre o tema, o governo federal explica que o objetivo é orientar pais e responsáveis sobre os programas que crianças e adolescentes podem assistir. ‘A classificação indicativa não é censura e tem como intuito informar previamente aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, garantindo assim o direito de escolha’, informa o Ministério da Justiça.
O órgão também esclarece que a classificação não impede a transmissão dos programas, mesmo quando o conteúdo recebe indicação para maiores de 12, 14, 16 ou 18 anos. Em sua regulamentação, o ministério estabelece que a classificação tem natureza pedagógica e informativa, e orienta que as análises considerem o contexto das cenas, a presença de fatores agravantes ou atenuantes e critérios técnicos, sem utilizar divergências religiosas como fundamento. A recomendação de horário de exibição também não é obrigatória. Desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, as emissoras podem transmitir programas fora da faixa horária indicada, mas devem apresentar ao público a classificação etária e os descritores de conteúdo.
A decisão da Justiça Federal sobre a liminar e o mérito da ação popular será crucial para definir o futuro da classificação indicativa de programas infantis com temática religiosa no Brasil, e para estabelecer os limites da fundamentação exigida para tais alterações. Continue acompanhando o Jornal Alvoradense para se manter informado de todas as notícias da região.



