Em uma decisão que marca um passo crucial na busca por transparência e reestruturação na saúde da capital sul-mato-grossense, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o início de uma perícia contábil detalhada na Santa Casa de Campo Grande. A medida, que tem como marco inicial 2 de junho de 2021, visa lançar luz sobre as complexas condições financeiras da instituição e os termos do seu contrato com o Sistema Único de Saúde (SUS), que tem sido objeto de aditamentos com autorização judicial.
Para conduzir a análise, foi selecionada a GRC Vista Consultoria Empresarial Ltda., uma empresa registrada em Curitiba, no Paraná. Embora não conste no cadastro estadual de Mato Grosso do Sul, a escolha foi justificada pelo magistrado em função de seu
O Contexto da Ação Civil Pública
A perícia é parte integrante de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que busca desvendar as nuances da gestão financeira da Santa Casa. Dada a intrincada teia de fatores envolvidos, incluindo a existência de outras ações judiciais relacionadas a repasses de recursos para a entidade beneficente, a Justiça classificou o processo como ‘estrutural’. Essa categorização reflete a intenção de não apenas resolver questões pontuais, mas de buscar uma solução ampla e duradoura para os desafios enfrentados pela instituição, que é um pilar fundamental no atendimento de alta complexidade na região.
Tanto o Governo do Estado quanto a Prefeitura de Campo Grande, que figuram como partes no processo, manifestaram a expectativa de que os resultados da perícia contábil sirvam de base sólida para a elaboração de uma nova pactuação. Campo Grande, com sua gestão plena na saúde, é a principal responsável pelo contrato com a Santa Casa, mas o Governo Estadual também desempenha um papel vital, realizando repasses de recursos, inclusive com depósitos específicos para auxiliar no pagamento da folha de pessoal no final do ano.
A Escolha da Empresa e o Escopo da Perícia
A GRC Vista Consultoria Empresarial Ltda. terá um prazo de 60 dias, a partir do recebimento dos documentos necessários, para entregar o laudo pericial. O juiz Trevisan detalhou que a perícia deve responder a quesitos formulados pela prefeitura, pelo Estado, pelo MPMS e pela própria Santa Casa, abrangendo aspectos cruciais da saúde financeira e operacional do hospital. Por se tratar de uma ação que tramita em segredo de Justiça, apenas trechos publicados no Diário da Justiça são acessíveis ao público, garantindo a confidencialidade de informações sensíveis.
Antes do início efetivo dos trabalhos técnicos, a empresa deverá apresentar sua proposta de preço pelo serviço. Após a análise e concordância das partes envolvidas, e a eventual antecipação de parte dos honorários, que serão ônus do Executivo Estadual, a perícia será iniciada. O processo já acumula mais de 6 mil páginas, evidenciando a complexidade e a profundidade da investigação. O laudo final da perícia contábil também será utilizado em um processo correlato que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, envolvendo a Santa Casa e o poder público.
Debates sobre Transparência e Financiamento
A necessidade de transparência nas contas da Santa Casa tem sido um ponto central nas discussões. Em entrevista recente, o secretário municipal de Saúde, Marcelo Vilela, expressou o desejo de clareza sobre as receitas e despesas do hospital, ressaltando que a instituição também oferece serviços privados, incluindo um plano de saúde próprio. Vilela chegou a mencionar os esforços para diminuir a dependência da Santa Casa, seja através da ampliação de convênios com outras instituições de saúde, seja pelo avanço do projeto de um hospital municipal, visando uma maior diversificação na oferta de serviços de alta complexidade.
Um dos pontos de discórdia levantados por Vilela foi a cobrança do hospital pela atualização dos pagamentos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um modelo que, segundo ele, não é o adotado pelo SUS. Contudo, o secretário reconheceu a defasagem da tabela do Ministério da Saúde para serviços de alta complexidade, que não é corrigida há uma década, um fator que impacta diretamente a sustentabilidade financeira de hospitais como a Santa Casa. Em resposta, a Santa Casa reiterou que não deve ser vista como adversária, mas sim como uma instituição que reivindica valores justos pelos serviços essenciais que presta à população.
Rejeição de Participações Externas
Na mesma publicação no Diário da Justiça, o magistrado indeferiu dois pedidos de participação na ação civil pública. Uma empresa de anestesiologia, credora do hospital, buscou integrar o processo, mas o juiz considerou que sua conexão não era direta com o mérito da ação, podendo defender seus direitos em uma ação autônoma. O outro pedido foi do Instituto Artigo Quinto IA5º, uma entidade de advogados que manifestou interesse em defender temas como governança e transparência.
O juiz pontuou que a entidade já é autora de uma ação popular, na qual teve acesso a dados fiscais, e não se enquadra na figura do ‘amicus curiae’. Este termo, que significa ‘amigo da corte’, refere-se a uma pessoa, órgão ou entidade que é autorizado a ingressar em um processo para contribuir com informações, conhecimento técnico ou argumentos relevantes para a decisão judicial, sem necessariamente ser parte direta no litígio. A decisão do magistrado reforça o foco da ação civil pública na resolução estrutural das questões financeiras e contratuais da Santa Casa.
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