Em uma decisão crucial para a inclusão, a Justiça de Mato Grosso do Sul obrigou o Consórcio Guaicurus a garantir o funcionamento do aplicativo “Todos no Ônibus CG”, essencial para pessoas com deficiência no transporte coletivo de Campo Grande. A liminar, concedida a pedido do Ministério Público Estadual (MPMS), fixa multa de R$ 1 mil por usuário prejudicado em caso de descumprimento imediato, limitada a R$ 500 mil. A ação surgiu após reclamações de que motoristas frequentemente não paravam nos pontos ou ignoravam os alertas do sistema, devido à notória falta de treinamento operacional adequado, transformando uma ferramenta de inclusão em motivo de exclusão.
Negligência Operacional Desmascarada
A investigação do MPMS revelou que, enquanto o Consórcio Guaicurus atribuía as falhas a fatores externos, como oscilações de internet ou aparelhos desatualizados dos usuários, testes técnicos meticulosos realizados pela própria Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec) provaram o contrário. O “Teste de Campo” confirmou que o sistema do aplicativo funcionava perfeitamente. As falhas, na verdade, estavam diretamente relacionadas ao uso inadequado dos dispositivos e à atuação dos motoristas da concessionária. Mesmo com as evidências irrefutáveis e após diversas reuniões com o MPMS, o consórcio insistiu em classificar a ferramenta como “mero acessório” de manutenção não obrigatória, desconsiderando sua importância vital para a autonomia e dignidade das pessoas com deficiência.
A Lei Acima do Descaso
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi categórico em sua decisão. O magistrado destacou que a acessibilidade não é uma opção, mas um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Lei nº 10.098/2000. Considerou inadmissível que uma concessionária de serviço público deixe de utilizar uma ferramenta tecnológica já desenvolvida e instalada em toda a sua frota. A decisão judicial, que se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), assegura o embarque correto e autônomo das pessoas com deficiência. O Consórcio Guaicurus foi intimado para cumprir a liminar e apresentar sua contestação no prazo legal, mas a obrigatoriedade de garantir o serviço de acessibilidade é imediata e inquestionável, visando restabelecer a cidadania de todos os usuários do transporte público.
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